Projeto de Lei Complementar para acrescentar o § 6º ao Artigo 5º da Resolução nº 01 de 05 de novembro de 2011

Projeto de Lei Complementar para acrescentar o § 6º ao Artigo 5º da Resolução nº 01 de 05 de novembro de 2011.

  1. Data
    20/08/2020
  2. Selecionar Tipo de Documento
    Projetos de Lei
  3. Selecionar Tipo de Projeto de Lei
    PL Projeto de Lei
  4. Nome do Venerável Mestre Deputado
    Mario Luiz Broglio
  5. Número do CIM
    17479
  6. E-mail
    alex
  7. Nome da Loja / Número
    Estrela de Indaia / 228
  8. Oriente
    Indaiatuba
  9. Redação
    Projeto de Resolução
    S ∴ F∴ U∴Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, tem esta a finalidade de apresentar Projeto de Lei Complementar para acrescentar o § 6º ao Artigo 5º da Resolução nº 01 de 05 de novembro de 2011 (Regimento Interno da PAL).A Comissão Especial de Planejamento da PAL estudou o fluxo da tramitação do processo de votação dos projetos apresentados nesta Casa de Leis, e entendeu necessário como também viável complementar o critério de avaliação das faltas dos VVMMDD nas suas sessões ordinárias da PAL.As faltas conferidas pelo Grande Chanceler receberão critérios específicos para a isenção do processo de perda de mandato a que alude o art. 5º do RIPAL.

    Assim, venho solicitar aos membros desta Casa de Leis maçônicas, a aprovação do presente projeto que trará somente benefícios aos integrantes do Grande Oriente Paulista.

    Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”
    Oriente de São Paulo, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2020 da E∴V∴

    MARIO LUIZ BROGLIO VMD
    Presidente da Comissão Especial de Planejamento

  10. Documento anexado:
    Projeto_de_Resolucao_acrescenta_paragrafo_6_no_art_5_RI_PAL.pdf<br

Grande Secretaria PAL.

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Projeto_de_Resolucao_acrescenta_paragrafo_6_no_art_5_RI_PAL.pdf

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